O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SERRARIA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e, especialmente pela Lei Municipal nº 508/2015, de 30 de março de 2015.
RESOLVE:
03/11/2020 12h14 Atualizado há 2 anos atrás
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SERRARIA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e, especialmente pela Lei Municipal nº 508/2015, de 30 de março de 2015.
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