Autor: Assessoria

Lei Complementar 01/1998 – Institui o Regime Jurídico Único RJU dos Servidores Públicos

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SERRARIA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, conforme o Art. 39 da Constituição Federal o Art. 75 da Lei Orgânica do Município.

10/09/1998 11h10 Atualizado há 1 ano atrás

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SERRARIA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, conforme o Art. 39 da Constituição Federal o Art. 75 da Lei Orgânica do Município.

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar [553.00 KB]


Ao continuar navegando no nosso portal, você concorda com a nossa Política de Privacidade. Para ter mais informações, acesse nossa página de Política de Privacidade

Page Reader Press Enter to Read Page Content Out Loud Press Enter to Pause or Restart Reading Page Content Out Loud Press Enter to Stop Reading Page Content Out Loud Screen Reader Support