
Gilberto Ferreira da Silva
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Pref. Mun. Serraria, 93, Centro
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Segunda a quinta das 08:00 hr às 14:00 hr
sexta das 08:00 hr às 13:00 hr
Contato
(83) 3275-1040
prefeitura@serraria.pb.gov.br
SOBRE GILBERTO FERREIRA DA SILVA
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ATRIBUIÇÕES
I – coordenar a execução das atividades inerentes à Administração de Pessoal, o que envolve:
a) promover medidas relativas ao processo de recrutamento, seleção, colocação, treinamento, aperfeiçoamento, avaliação e desenvolvimento de,recursos humanos;
b) promover, fiscalizar e determinar todos os atos e diligências relativas a exoneração, concessão de benefícios e direitos;
c) promover a profissionalização e valorização do servidor municipal;
d) aprimorar as normas existentes e executar programas, visando o fortalecimento do plano classificado de cargos e salários;
e) estimular o espírito de associativismo dos servidores, para fins sociais e culturais;
f) efetuar o exame legal dos atos relativos a pessoal e promover o seu registro e publicação;
g) promover a concessão de vantagens previstas na legislação de pessoal;
h) administrar o Sistema de Classificação de Cargos;
i) manter mecanismos permanentes de controle e verificação das despesas com pessoas, efetuadas pelo Município;
II – coordenar a execução das atividades pertinentes à documentação e divulgação, o que envolve:
a) promover a impressão e a publicação de coletâneas de legislação, atos, pareceres e demais documentos de interesse do Executivo Municipal;
b) divulgar, através de publicações, trabalhos de interesse para a Administração;
c) promover a recuperação, tratamento, arquivamento e divulgação de informações de interesse da Administração Municipal;
d) providenciar a correspondência administrativa;
e) elaborar e revisar projetos de lei, contratos, convênios e atos administrativos a serem encaminhados a PGM para posterior aprovação do Sr. Prefeito;
f) registrar e fazer publicar leis, decretos, portarias e ordens de serviço no âmbito da administração geral;
g) instruir e acompanhar processos até a satisfação de seu objetivo;
h) organizar o sistema de documentação no âmbito da administração centralizada;
i) administrar o setor de patrimônio e almoxarifado;
j) minutar contratos, convênios, cessões e outros documentos que lhe forem solicitados por outras Secretarias, com pessoas jurídicas de direito público ou privado, visando a consecução dos objetivos e finalidades da presente lei;
k) julgar em primeira instância todos os assuntos correlatos a sua Secretaria;
III – emitir parecer prévio, nos julgamentos de primeira instância de todas as secretarias;
IV – promover e coordenar os processos licitatórios autorizados pelo Sr. Prefeito;
V – participar como árbitro, quando da divergência de decisões entre as secretarias;
VI – administrar a Prefeitura, as Sub-Prefeituras e os demais prédios ocupados pelas Secretarias Municipais, o que envolve a coordenação e o controle das atividades inerentes à portaria, segurança, limpeza, zeladoria e demais atividades auxiliares;
VII – formar e participar de consórcios administrativos intermunicipais;
IX – elaborar, desenvolver e executar projetos que visem a obtenção de recursos;
X – julgar em primeira instância todos assuntos correlatos a sua Secretaria;
XI – elaborar relatório anual de suas atividades;
XII – exercer outras tarefas correlatas.

Niedja Karina Fernandes da Silva
Localização
End. Av. Duarte Lima, 188/196, Centro
Atendimento
Segunda a Sexta das 08:00 hr às 11:30 hr e das 13:00 hr às 17:00 hr
Contato
(83) 3275-1041
educacaoecultura@serraria.pb.gov.br
SOBRE NIEDJA KARINA FERNANDES DA SILVA
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ATRIBUIÇÕES
I – organizar, administrar, supervisionar, controlar e avaliar a ação municipal no campo da educação;
II – articular-se com Órgãos dos Governos Federal e Estadual, assim como aqueles de âmbito Municipal para o desenvolvimento de políticas e para a elaboração de legislação educacional, em regime de parceria;
III – apoiar e orientar a iniciativa privada no campo da educação;
IV – administrar, avaliar e controlar o Sistema de Ensino Municipal promovendo sua expansão qualitativa e atualização permanente;
V – implantar e programar políticas públicas que assegurem o aperfeiçoamento do ensino e da aprendizagem de alunos, professores e servidores;
VI – estudar, pesquisar e avaliar os recursos financeiros para o custeio e investimento no sistema educacional, assegurando sua plena utilização e eficiente operacionalidade;
VII – propor e executar medidas que assegurem processo contínuo de renovação e aperfeiçoamento dos métodos e técnicas de ensino;
VIII – integrar suas ações às atividades culturais e esportivas do município;
IX – pesquisar, planejar e promover o aperfeiçoamento e a atualização permanentes das características e qualificações do magistério e da população estudantil, atuando de maneira compatível com os problemas identificados;
X – assegurar às crianças, jovens e adultos, no âmbito do sistema educacional do Município, as condições necessárias de acesso, permanência e sucesso escolar;
XI – planejar, orientar, coordenar e executar a política relativa ao programa de assistência escolar, no que concerne a sua suplementação alimentar, como merenda escolar e alimentação dos usuários de creches e demais serviços públicos;
XII – proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;
XIII – implantar política de qualificação profissional quando necessário, na área artístico-cultural;
XIV – exercer outras atividades correlatas.

Gleycianny Ribeiro da Silva
Localização
Rua Pedro Gondim, 58, Centro
Atendimento
Segunda a Sexta das 07:00 hr às 11:00 hr e das 13:00 hr às 16:00 hr
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saude@serraria.pb.gov.br
SOBRE GLEYCIANNY RIBEIRO DA SILVA
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ATRIBUIÇÕES
Além das ações e serviços de saúde oferecidos ao município, o órgão é responsável pela formulação e implantação de políticas, programas e projetos que visem à promoção de uma saúde de qualidade.
A Secretaria Municipal de Saúde tem como atribuições planejar, desenvolver, orientar, coordenar e executar a política de saúde do município, compreendendo tanto o cuidado ambulatorial quanto o hospitalar; é de sua responsabilidade também planejar, desenvolver e executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica afetas à sua competência.

Localização
Av. Duarte Lima, 261, Centro
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Manhã e Tarde
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acaosocial@serraria.pb.gov.br
SOBRE O SECRETÁRIO
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ATRIBUIÇÕES
É responsável por elaborar e executar ações ligadas à assistência social e desenvolvimento comunitário, entre outras atividades. Sua estrutura e atribuições são regulamentadas pela Lei nº 55/05 de 18 de maio de 2005.
As competências da secretaria de ação social são:
I – Assessorar o Prefeito nos assuntos relacionados com a formulação da política de trabalho e ação social do Município.
II – Promover a elaboração do diagnóstico dos principais problemas sociais do Município para cuja solução a Prefeitura possa colaborar.
III – Coordenar a elaboração e a execução de programas de assistência social, desenvolvimento comunitário e promoção social.
IV – Propor estratégias de ação, em face dos problemas prioritários do Município.
V – Propor políticas sociais que estimulem indivíduos e grupos a se organizar e participar na solução de seus problemas.
VI – Conduzir outros trabalhos relacionados com seu campo de atuação ou que lhe sejam determinados pelo Prefeito.
VII – Promover a articulação entre a comunidade e o poder público municipal.
VIII – Executar a política municipal de assistência aos organismos não governamentais de caráter assistencial do Município.
XI – Gerenciar os recursos financeiros alocados no Fundo Municipal da Assistência Social, em consonância com a legislação específica em vigor, de modo a viabilizar as ações planejadas no âmbito da Secretaria.
X – Executar outras atividades correlatas.

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Atendimento
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Contato
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SOBRE O SECRETÁRIO
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ATRIBUIÇÕES
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João Pinhiero da Silva
Localização
Av. Duarte Lima, 245, Centro
Atendimento
Segunda a Sexta das 8:00 hr às 12:00 hr
Contato
(83) 3275-1040
agricultura@serraria.pb.gov.br
SOBRE JOÃO PINHEIRO DA SILVA
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ATRIBUIÇÕES
À Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente compete planejar, programar, executar e supervisionar projetos e programas de proteção ao ecossistema e de desenvolvimento da agricultura no Município, controlar a qualidade ambiental em seus limites territoriais e propiciar a prevenção à poluição do solo, da água, do ar, visual, sonora, a exploração irregular de veículos de divulgação, bem como, atuar no gerenciamento de resíduos sólidos e coordenação/orientação das atividades de poda e corte de árvores e arborização urbana do Município.
Compete, ainda, a organização e o desenvolvimento de programas de assistência técnica aos pequenos produtores, bem como a articulação com entidades e órgãos afins, públicos e privados, visando à captação de recursos para as atividades agropecuárias e fomento à agricultura familiar.

Rodério de Freitas Silva
Localização
Praça Antonio Bento, 93, Centro
Atendimento
Segunda a quinta das 08:00 hr às 14:00 hr
Sexta das 08:00 às 13:00 hr
Contato
(83) 3275-1040
infraestrutura@serraria.pb.gov.br
SOBRE ROGÉRIO DE FREITAS SILVA
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ATRIBUIÇÕES
A Secretaria Municipal de Infraestrutura tem por finalidade planejar, organizar, coordenar, executar, controlar e avaliar as ações setoriais a cargo do Município relativas à política de infraestrutura urbanística e rural, competindo-lhe:
I – executar projetos, serviços e obras no Município;
II – promover a construção, a conservação e os reparos das edificações públicas do Município;
III – identificar a necessidade de serviços e obras de engenharia e limpeza urbana, tais como, varrição, capina, coleta de lixo e disposição final de resíduos sólidos sob a forma de concessão e permissão;
IV – planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar e avaliar as ações relativas a serviços e obras públicas, especialmente nos aspectos de infraestrutura viária, estrutura operacional e logística, mecanismos de regulação e serviços;
V – administrar os cemitérios municipais;
VI – exercer outras atividades correlatas.

Localização
Rua Monsenhor Walfredo, 83, Centro
Atendimento
Segunda a Sexta das 8:00 hr às 12:00 hr
Contato
(83) 3275-1040
turismoeeventos@serraria.pb.gov.br
comunicacao@serraria.pb.gov.br
SOBRE O SECRETÁRIO
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ATRIBUIÇÕES
A Secretaria Municipal de Turismo é órgão da administração municipal responsável por organizar e estruturar a atividade turística, estabelecendo parcerias entre o governo municipal e os demais setores da sociedade no desenvolvimento da Política Municipal de Turismo.
São atribuições do Secretário Municipal de Turismo comandar e supervisionar a execução das atribuições de que trata o artigo anterior, bem como assistir e assessorar o Prefeito Municipal na formulação de diretrizes da Política Municipal de Turismo, como fator de desenvolvimento sustentável do município.

Reginaldo Nunes Chaves
Localização
Av. João Machado, 1031, centro, João Pessoa – PB CEP 58013-520
Atendimento
De Segunda à sexta Das 08:00 hr às 12:00 hr e das 14:00 hr às 18:00 hr
Contato
(83) 3222-4530
rsl.advassociados@hotmail.com
SOBRE REGINALDO NUNES CHAVES
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ATRIBUIÇÕES
o dos inquéritos administrativos;
o dos procedimentos e processos sumários;
o das sindicâncias em geral.