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  Atribuições  

  • Representar judicial e extrajudicialmente o Município;
  • Processar sindicâncias, inquéritos administrativos e demais procedimentos disciplinares;
  • Zelar pelo estrito cumprimento da legislação concernente ao Município, oficiando ao Prefeito ou a outra autoridade municipal competente nos casos que tal se fizer necessário;
  • Propor a ação civil pública, atendendo determinação do Prefeito;
  • Propor ao Prefeito ou a outra autoridade municipal competente as medidas que se afigurem convenientes à defesa dos interesses do Município ou à melhoria do serviço público municipal, especialmente nas áreas conexas à sua esfera de atribuições;
  • Desempenhar outras atribuições compatíveis com a natureza de suas funções;
  • Promover, privativamente, a cobrança amigável e judicial, da dívida ativa;
  • Acompanhar nos procedimentos licitatórios, emitindo, quando o caso, pareceres conclusivos.
  • Exercer as funções jurídico-consultivas em relação ao Poder Executivo e à Administração em Geral, podendo delegar esta competência aos Assessores Jurídicos do Município;
  • Determinar a instauração:

    o dos inquéritos administrativos;
    o dos procedimentos e processos sumários;
    o das sindicâncias em geral.

  • Decidir, por despacho, os processos de inquérito administrativo.
  • Orientar e superintender os serviços jurídicos e administrativos da Procuradoria Geral do Município – PGM;
  • Receber citações e notificações nas ações propostas contra a Fazenda Municipal, podendo delegar estas atribuições;
  • Confessar, desistir, transigir, firmar compromissos e reconhecer pedidos nas ações de interesse da Fazenda Municipal, podendo delegar estas atribuições;
  • Decidir sobre a propositura de ação de competência desta edilidade, bem como sobre a não interposição de recurso, podendo delegar estas atribuições;
  • Executar serviços especiais por determinação do Prefeito;
  • Decidir sobre a inclusão de débito no rol das cobranças inviáveis, quando o prosseguimento das diligências se afigure anti-econômico e de acordo com as decisões do Poder Executivo;
  • Exercer outras atribuições compatíveis com o cargo, que lhe venham a ser cometidas pelo Prefeito ou solicitadas pelos Secretários Municipais;
  • Desempenhar outras atribuições afins.

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