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Atribuições
I – coordenar a execução das atividades inerentes à Administração de Pessoal, o que envolve:
a) promover medidas relativas ao processo de recrutamento, seleção, colocação, treinamento, aperfeiçoamento, avaliação e desenvolvimento de,recursos humanos;
b) promover, fiscalizar e determinar todos os atos e diligências relativas a exoneração, concessão de benefícios e direitos;
c) promover a profissionalização e valorização do servidor municipal;
d) aprimorar as normas existentes e executar programas, visando o fortalecimento do plano classificado de cargos e salários;
e) estimular o espírito de associativismo dos servidores, para fins sociais e culturais;
f) efetuar o exame legal dos atos relativos a pessoal e promover o seu registro e publicação;
g) promover a concessão de vantagens previstas na legislação de pessoal;
h) administrar o Sistema de Classificação de Cargos;
i) manter mecanismos permanentes de controle e verificação das despesas com pessoas, efetuadas pelo Município;
II – coordenar a execução das atividades pertinentes à documentação e divulgação, o que envolve:
a) promover a impressão e a publicação de coletâneas de legislação, atos, pareceres e demais documentos de interesse do Executivo Municipal;
b) divulgar, através de publicações, trabalhos de interesse para a Administração;
c) promover a recuperação, tratamento, arquivamento e divulgação de informações de interesse da Administração Municipal;
d) providenciar a correspondência administrativa;
e) elaborar e revisar projetos de lei, contratos, convênios e atos administrativos a serem encaminhados a PGM para posterior aprovação do Sr. Prefeito;
f) registrar e fazer publicar leis, decretos, portarias e ordens de serviço no âmbito da administração geral;
g) instruir e acompanhar processos até a satisfação de seu objetivo;
h) organizar o sistema de documentação no âmbito da administração centralizada;
i) administrar o setor de patrimônio e almoxarifado;
j) minutar contratos, convênios, cessões e outros documentos que lhe forem solicitados por outras Secretarias, com pessoas jurídicas de direito público ou privado, visando a consecução dos objetivos e finalidades da presente lei;
k) julgar em primeira instância todos os assuntos correlatos a sua Secretaria;
III – emitir parecer prévio, nos julgamentos de primeira instância de todas as secretarias;
IV – promover e coordenar os processos licitatórios autorizados pelo Sr. Prefeito;
V – participar como árbitro, quando da divergência de decisões entre as secretarias;
VI – administrar a Prefeitura, as Sub-Prefeituras e os demais prédios ocupados pelas Secretarias Municipais, o que envolve a coordenação e o controle das atividades inerentes à portaria, segurança, limpeza, zeladoria e demais atividades auxiliares;
VII – formar e participar de consórcios administrativos intermunicipais;
IX – elaborar, desenvolver e executar projetos que visem a obtenção de recursos;
X – julgar em primeira instância todos assuntos correlatos a sua Secretaria;
XI – elaborar relatório anual de suas atividades;
XII – exercer outras tarefas correlatas.
Informações da Secretaria
Endereço
- Praça Antônio Bento, 93. Centro - Serraria - PB
- CEP: 58395-000
Telefones
- - (83) 3275-1040
- prefeitura@serraria.pb.gov.br
Expediente
- Segunda a quinta, das 08h às 14h e sexta, das 8h às 13h