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Atribuições
É responsável por elaborar e executar ações ligadas à assistência social e desenvolvimento comunitário, entre outras atividades. Sua estrutura e atribuições são regulamentadas pela Lei nº 55/05 de 18 de maio de 2005.
As competências da secretaria de ação social são:
I – Assessorar o Prefeito nos assuntos relacionados com a formulação da política de trabalho e ação social do Município.
II – Promover a elaboração do diagnóstico dos principais problemas sociais do Município para cuja solução a Prefeitura possa colaborar.
III – Coordenar a elaboração e a execução de programas de assistência social, desenvolvimento comunitário e promoção social.
IV – Propor estratégias de ação, em face dos problemas prioritários do Município.
V – Propor políticas sociais que estimulem indivíduos e grupos a se organizar e participar na solução de seus problemas.
VI – Conduzir outros trabalhos relacionados com seu campo de atuação ou que lhe sejam determinados pelo Prefeito.
VII – Promover a articulação entre a comunidade e o poder público municipal.
VIII – Executar a política municipal de assistência aos organismos não governamentais de caráter assistencial do Município.
XI – Gerenciar os recursos financeiros alocados no Fundo Municipal da Assistência Social, em consonância com a legislação específica em vigor, de modo a viabilizar as ações planejadas no âmbito da Secretaria.
X – Executar outras atividades correlatas.
Informações da Secretaria
Endereço
- Av. Duarte Lima, 261. Centro - Serraria - PB
- CEP: 58395-000
Telefones
- Informação indisponível
- acaosocial@serraria.pb.gov.br
Expediente
- Segunda a sexta, das 07h às 11h e das 13h às 16h