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  Atribuições  

É responsável por elaborar e executar ações ligadas à assistência social e desenvolvimento comunitário, entre outras atividades. Sua estrutura e atribuições são regulamentadas pela Lei nº 55/05 de 18 de maio de 2005.

As competências da secretaria de ação social são:

I – Assessorar o Prefeito nos assuntos relacionados com a formulação da política de trabalho e ação social do Município.

II – Promover a elaboração do diagnóstico dos principais problemas sociais do Município para cuja solução a Prefeitura possa colaborar.

III – Coordenar a elaboração e a execução de programas de assistência social, desenvolvimento comunitário e promoção social.

IV – Propor estratégias de ação, em face dos problemas prioritários do Município.

V – Propor políticas sociais que estimulem indivíduos e grupos a se organizar e participar na solução de seus problemas.

VI – Conduzir outros trabalhos relacionados com seu campo de atuação ou que lhe sejam determinados pelo Prefeito.

VII – Promover a articulação entre a comunidade e o poder público municipal.

VIII – Executar a política municipal de assistência aos organismos não governamentais de caráter assistencial do Município.

XI – Gerenciar os recursos financeiros alocados no Fundo Municipal da Assistência Social, em consonância com a legislação específica em vigor, de modo a viabilizar as ações planejadas no âmbito da Secretaria.

X – Executar outras atividades correlatas.

Informações da Secretaria

Endereço

  • Av. Duarte Lima, 261. Centro - Serraria - PB
  • CEP: 58395-000

Telefones

  • Informação indisponível

E-mail

  • acaosocial@serraria.pb.gov.br

Expediente

  • Segunda a sexta, das 07h às 11h e das 13h às 16h