[Lei Nº 542/2018 - Dispõe sobre a isenção do pagamento da COSIP Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública, aos idosos e aposentados com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, às famílias vinculadas ao Cadastro único para Programas Sociais do Governo Federal e enquadradas como de baixa renda e dá outras providências.] O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRARIA, Estado da Paraíba, faço saber que o Plenário aprovou, o Prefeito Municipal, nos termos do § 1° do art. 35 da Lei Orgânica do Município, sancionou, e Eu, nos termos do § 8° do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
22/01/2018